Autorização Especial de Circulação
A Autorização Especial de Circulação – AEC é um documento expedido pela Superintendência de Transporte de Cargas – STC que autoriza determinados veículos a trafegarem pela ERS-389 (Estrada do Mar).
Caminhões e ônibus, com peso bruto total – PBT superior a 12 toneladas e inferior ou igual a 23 toneladas, quando trafegarem pela ERS-389, deverão portar AEC (Obs.: existem algumas exceções). Os veículos com PBT inferior a 12 toneladas não necessitam de AEC.
A Decisão Normativa nº 85/12 do Daer regulamenta o trânsito de caminhões e ônibus na ERS-389.
Exceções
Nem todos os veículos com PBT superior a 12 toneladas e inferior ou igual a 23 toneladas necessitam portar AEC, existem algumas exceções. Os veículos listados abaixo estão desobrigados de portar AEC:
- Veículos de coleta de lixo;
- Veículos prestadores de serviços públicos de distribuição de energia elétrica, água e esgoto e telefonia;
- Veículos de abastecimento dos postos de combustíveis (gasolina, óleo diesel, álcool e GNV) existentes ao longo da ERS-389;
- Ônibus de linhas regulares;
- Ônibus de turismo, somente no período compreendido entre 01/04 e 30/11, e desde que as viagens possuam origem ou destino em municípios do litoral norte do RS e que as empresas estejam devidamente cadastradas e licenciadas para este fim (turismo) junto à Superintendência de Fretamento e Turismo – SFT.
E os veículos com PBT superior a 23 toneladas?
Veículos com PBT superior a 23 toneladas não são autorizados a trafegarem na ERS-389, salvo quando a STC considerar a solicitação pertinente e quando os veículos se enquadrarem em umas das situações abaixo:
- Veículos de coleta de lixo;
- Veículos prestadores de serviços públicos de distribuição de energia elétrica, agua e esgoto e telefonia;
- Veículos de abastecimento dos postos de combustíveis (gasolina, óleo diesel, álcool e GNV) existentes ao longo da ERS-389;
- Ônibus de linhas regulares cujo trajeto pela ERS-389 tenha sido aprovado e homologado pelo Conselho de Tráfego do Daer.