Governo do Estado do Rio Grande do Sul
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES
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Carga Indivisível

carga indivisível
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Os veículos, ou combinações de veículos, que transportem cargas indivisíveis e cujos pesos e/ou dimensões (conjunto veículo + carga) excedam aos previstos na Resolução Nº 210/06 do Contran, necessitam portar autorização especial de trânsito – AET.

O que é carga indivisível?

Entende-se por carga indivisível a carga unitária, representada por uma única máquina, equipamento, peça estrutural, conjunto de peças estruturais ou conjunto de peças fixadas por rebitagem, solda ou outro processo industrial. São exemplos de carga indivisível, entre outras: máquinas, equipamentos, peças, pás eólicas, vagões, transformadores, reatores, máquinas de uso industrial, máquinas agrícolas, estruturas metálicas e silos. 

Poderá ser fornecida AET para o transporte de carga composta de mais de uma unidade indivisível no mesmo veículo ou combinação de veículos, excetuando-se as Combinações Veiculares de Carga – CVC, desde que as cargas não ocasionem novos excessos de largura, comprimento e/ou altura decorrente da adição de segunda ou mais cargas. Também não poderá ser gerado excesso longitudinal, dianteiro ou traseiro, além da carroceria, tampouco que os limites máximos de peso por eixo ou conjunto de eixos sejam ultrapassados.

 Restrições de altura e largura para transporte de cargas excedentes

DAER-RS