CTV e CTVP

A resolução 305/09 do Contran estabelece requisitos de segurança necessários a circulação de combinações de transporte de veículos – CTV (tipo cegonheiro) e as combinações de transporte de veículos e cargas paletizadas – CTVP e remete a resolução 211/06 do Contran, no que se refere aos excessos de dimensões. Nesse sentido as CTV e as CTVP com altura entre 4,71 m e 4,95 m devem portar Autorização Especial de Trânsito – AET.
O que é CTV e o que é CTVP?
Entende-se por CTV o veículo, ou combinação de veículos, construído ou adaptado especial e exclusivamente para o transporte de veículos e chassis.
Entende-se por CTVP a combinação de veículos concebida e construída especialmente para o transporte de veículos acabados e cargas unitizadas sobre paletes ou racks.
As CTV e as CTVP devem atender aos seguintes limites máximos de altura, largura e comprimento, indicados no art. 3º da Resolução 305/09, do Contran:
- Altura máxima do conjunto carregado de 4,95m;
- Largura de 2,60m ou 3m quando se tratar de CTV/CTVP destinada ao transporte de ônibus, chassis de ônibus e de caminhões;
- Comprimento, medido do para-choque dianteiro à extremidade posterior (plano inferior e superior) da carroceria do veículo, de:
a) 14 m, para veículos simples;
b) 22,4 m para veículos articulados, desde que a distância entre os eixos extremos não ultrapasse a 17,47 m;
c) 22,4 m para veículo com reboque.