Governo do Estado do Rio Grande do Sul
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES
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CTV e CTVP

cegonheiro p 360 6x2 4
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A resolução 305/09 do Contran estabelece requisitos de segurança necessários a circulação de combinações de transporte de veículos – CTV (tipo cegonheiro) e as combinações de transporte de veículos e cargas paletizadas – CTVP e remete a resolução 211/06 do Contran, no que se refere aos excessos de dimensões. Nesse sentido as CTV e as CTVP com altura entre 4,71 m e 4,95 m devem portar Autorização Especial de Trânsito – AET.

O que é CTV e o que é CTVP? 

Entende-se por CTV o veículo, ou combinação de veículos, construído ou adaptado especial e exclusivamente para o transporte de veículos e chassis. 

Entende-se por CTVP a combinação de veículos concebida e construída especialmente para o transporte de veículos acabados e cargas unitizadas sobre paletes ou racks. 

As CTV e as CTVP devem atender aos seguintes limites máximos de altura, largura e comprimento, indicados no art. 3º da Resolução 305/09, do Contran: 

  • Altura máxima do conjunto carregado de 4,95m;
  • Largura de 2,60m ou 3m quando se tratar de CTV/CTVP destinada ao transporte de ônibus, chassis de ônibus e de caminhões;
  • Comprimento, medido do para-choque dianteiro à extremidade posterior (plano inferior e superior) da carroceria do veículo, de:

a)     14 m, para veículos simples;

b)    22,4 m para veículos articulados, desde que a distância entre os eixos extremos não ultrapasse a 17,47 m;

c)     22,4 m para veículo com reboque.

DAER-RS