CVC

Conforme estabelece a Resolução 211/2006, do Contran, as Combinações de Veículos de Carga – CVC, com mais de duas unidades, incluída a unidade tratora, com peso bruto total combinado (PBTC) acima de 57 toneladas ou com comprimento total acima de 19,80 m, só poderão circular portando autorização especial de trânsito – AET.
Romeu e Julieta, Bitrem, Rodotrem, Tritrem e Treminhão são exemplos de CVC. A Portaria N° 63/09 do DENATRAN homologa os veículos e as combinações de veículos de transporte de carga e de passageiros. As CVC que necessitam de AET devem enquadrar-se no Anexo II da referida Portaria.
Requisitos para concessão de AET para CVC
A AET somente será concedida às CVCs que atenderem aos requisitos constantes do art. 2º da Resolução 211/06, entre eles:
- PBTC igual ou inferior a 74 toneladas;
- Comprimento superior a 19,80 m e máximo de 30 m, quando o PBTC for inferior ou igual a 57 toneladas;
- Comprimento mínimo de 25 m e máximo de 30 m, quando o PBTC for superior a 57 toneladas;
- Limites de peso por eixo fixados pela RESOLUÇÃO Nº 210/06 do CONTRAN.
Às CVCs do tipo caminhão mais reboque (Romeu e Julieta) são impostas restrições adicionais, e lhes será concedida AET quando enquadrarem-se nas seguintes situações:
- PBTC de até 57 toneladas;
- Comprimento superior a 19,80 m e inferior ou igual a 25 m;
Unidades rebocadas (do tipo boiadeiros), registradas até 30 dias após a publicação da Portaria nº 63/09 do Denatran, estão isentas do requisito acima.