Finalidades secundárias - serviços
Além da atividade fim a qual se destinam as faixas de domínio das rodovias, o Daer poderá autorizar a utilização parcial das mesmas para outras finalidades secundárias (não rodoviários, acessórias), mediante análise. Entre elas:
- Telecomunicações (cabos de fibra ótica ou assemelhados);
- Energia elétrica (linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica);
- Gasodutos;
- Oleodutos;
- Condutos hidráulicos (redes de água e esgoto);
- Publicidade;
- Outros
Condições preliminares exigidas para qualquer implantação na faixa de domínio:
- As instalações devem ser projetadas de modo a não comprometer a integridade da rodovia e dos seus usuários, cabendo ao requerente encontrar as soluções de engenharia capazes de atender simultaneamente suas necessidades e as exigências e normas definidas pelo Daer.
- No caso de ocupação longitudinal, seu eixo deverá ser paralelo ao eixo da rodovia, distando até 1,50m do limite da faixa de domínio;
- As ocupações transversais não podem conter postes, hastes ou mobiliários expostos, distando mais de 1,5m do limite da faixa de domínio.
- A implantação poderá ser efetuada somente após a formalização de um "Termo de Permissão de Uso Especial" entre o Daer e o requerente.
- A tarifa anual deverá ser recolhida na tesouraria do Daer ou através de boleto bancário.
Como obter uma autorização de uso da faixa de domínio?
A instituição interessada na utilização da faixa de domínio deve encaminhar solicitação ao Diretor Geral do Daer, juntamente com um projeto em condições de ser aprovado, entre outros documentos . Os documentos deverão ser encaminhados através do Protocolo Geral:
Protocolo do Daer
Av. Borges de Medeiros, 1555 – 1º andar
Horário de atendimento: 9h às 17h (sem fechar ao meio dia)
Confira nos itens abaixo a documentação específica para cada tipo de solicitação: